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    Home»Religião»Igreja liderada por Lanna Holder processa condomínio por infiltrações em templo
    Religião

    Igreja liderada por Lanna Holder processa condomínio por infiltrações em templo

    abril 17, 202503 Mins Read
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    A Igreja Comunidade Cidade de Refúgio, presidida pela pastora Lanna Holder, entrou com uma ação judicial por danos materiais contra o Condomínio Edifício Racy e a empresa Célebre Administradora e Corretora de Seguros Vida Ltda., alegando graves problemas estruturais no imóvel onde funciona o templo da denominação, localizado na cidade de São Paulo.

    A ação, no valor de R$ 210.465,00, tramita na 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital, sob número 1146794-27.2024.8.26.0100, e está sendo julgada pelo juiz Dr. Daniel Lúcio da Silva Porto.

    De acordo com os autos, a igreja afirma que infiltrações e vazamentos recorrentes têm comprometido não apenas o espaço físico, mas também a segurança dos frequentadores e a realização de cultos e eventos religiosos. A direção da instituição religiosa aponta que os danos são causados pela falta de impermeabilização e manutenção adequada nas áreas superiores ao templo, tanto por parte da empresa Célebre Corretora, responsável por imóveis vizinhos, quanto do próprio condomínio.

    Pedido de urgência negado e depois reconsiderado

    No dia 11 de setembro de 2024, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência, argumentando que as infiltrações não eram recentes e que não havia comprovação de risco iminente que justificasse a medida sem oitiva das rés. Ele destacou a necessidade de formação do contraditório e apresentou precedentes jurisprudenciais sobre casos semelhantes envolvendo vícios construtivos.

    Entretanto, em 11 de novembro de 2024, após a igreja anexar novas provas que indicavam comprometimento da estrutura e possível risco à integridade de fiéis, o magistrado reconsiderou a decisão e deferiu a liminar. A autorização, no entanto, ficou condicionada ao depósito judicial de uma caução no valor de R$ 181.080,00, conforme prevê o artigo 300, §1º do Código de Processo Civil.

    Segundo a decisão, os réus devem iniciar os reparos no prazo de 15 dias após o depósito da caução, abrangendo áreas da Célebre Corretora situadas acima da nave e da sala da diaconia, bem como a fachada do condomínio acima do anexo Rosania Rocha. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária, cujo valor será arbitrado futuramente.

    Tentativa de substituição da caução foi negada

    No início de fevereiro de 2025, a igreja solicitou à Justiça a substituição do valor em dinheiro por um veículo Volvo XC60 como garantia. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, alegando que a instituição não comprovou a propriedade do veículo, tampouco apresentou avaliação atualizada do bem. Ele também ressaltou que a própria declaração de arrecadação anual apresentada nos autos comprova que a igreja possui condições financeiras de efetuar o depósito exigido.

    Citações e andamento processual

    Em 28 de março de 2025, foi expedido mandado de citação para a ré Célebre Corretora, a ser cumprido por oficial de justiça. A ré ainda não apresentou defesa, e o processo aguarda os próximos desdobramentos. Enquanto isso, permanece vigente a decisão que condiciona a execução das obras à comprovação do depósito da caução.

    Fundada em 2011 pela pastora Lanna Holder e sua esposa, Rosania Rocha, a Igreja Comunidade Cidade de Refúgio é uma das principais instituições cristãs inclusivas do país, com atuação voltada para acolher pessoas LGBTQIA+ e promover um ambiente de fé e respeito às diversidades.

    O post Igreja liderada por Lanna Holder processa condomínio por infiltrações em templo apareceu primeiro em O Fuxico Gospel – As principais notícias gospel.

    economia
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