O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, manifestou-se contra o decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que cria regras para o uso da força por policiais de todo o país. Ele adiantou que entrará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto, que condiciona o repasse de verbas federais ao cumprimento das novas normas.
Castro definiu a medida como um “presente de Natal para a bandidagem”. Para ele, a limitação imposta ao uso de armas pelas forças policiais é um total desconhecimento da realidade dos estados.
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O governador entende que faltou diálogo e habilidade do governo federal ao propor mudanças sem a devida discussão com os governadores, que em primeira instância são os responsáveis pela elaboração da política de segurança pública e sua aplicação cotidiana.
Violência policial
Na noite desta terça-feira (24), a jovem Juliana Leite Rangel, de 26 anos de idade, foi atingida com um tiro na cabeça, durante uma ação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Rodovia Washington Luís (BR-040). Ela ia com a família passar o Natal na casa de parentes em Itaipu, Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, quando o carro foi atingido por vários disparos feitos pelos agentes da PRF. A moça está hospitalizada, em estado grave. Os policiais responsáveis pelos disparos foram afastados.
No início de dezembro, um policial de São Paulo jogou um homem de cima de uma ponte. Os policiais teriam dado ordem para que duas pessoas em uma motocicleta parassem para averiguação. Como a dupla se recusou a parar, iniciou-se uma perseguição. Um rapaz foi detido e o outro, já dominado pelos policiais, foi jogado de cima da ponte por um policial. Segundo testemunhas, ele sobreviveu com ferimentos.
No final de novembro, o estudante de medicina Marco Aurélio Acosta foi morto com disparo de arma de fogo por um policial militar durante uma abordagem.
Decreto
Pelo texto, publicado no Diário Oficial da União, a arma de fogo só poderá ser usada por profissionais da segurança pública como último recurso. O decreto também estabelece que não poderá ser usada arma de fogo contra pessoa desarmada que esteja em fuga; e veículo que desrespeite o bloqueio policial. Nesses casos, a exceção é válida se houver risco ao profissional de segurança ou a terceiros.